Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.413, de 24 de julho de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de adequar o prazo da apresentação dos produtos pela comissão de avaliação da atenção básica, instituída pela Portaria GM/MS nº 676, de 03 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo fixado pelo artigo 3º da Portaria GM/MS nº 676, de 3 de junho de 2003, publicada no DOU n.º 106, de 4 de junho de 2003, seção 1, pág. 45.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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