Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 PORTARIA Nº 1.632, de 20 de agosto de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo, e

considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial - Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir discriminados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

33.004.540/0001-00

Hospital Universitário Júlio Muller – Cuiabá/MT

ADULTO

 

08

 

01.049.458/0001-06

Fundação de Saúde de Várzea Grande – FUSVAG – Várzea Grande/MT

ADULTO

 

06

 

04.441.389/0003-23

Hospital Regional de Rondonópolis – Irmã Elza Geovanella – Rondonópolis/MT

ADULTO

 

06

Art. 2º Definir que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto/2003.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde