Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.636, de 20 de agosto de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Suspender a qualificação de 02 Municípios do Estado de São Paulo, conforme tabela a seguir, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência agosto de 2003.

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

SP

3504800

BÁLSAMO

SP

3532827

NOVA CAMPINA

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde