Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.642, de 20 de agosto de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.401/GM, de 22 de julho de 2003, que cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado de Alagoas, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 89.861,76 (oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Alagoas e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor mensal (R$)

270030

Arapiraca

23.673,60

270430

Maceió

66.188,16

Total Gestão Plena Municipal

89.861,76

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

89.861,76

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2003.

HUMBERTO COSTA