Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.643, de 20 de agosto de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria GM/MS nº 1.400, de 22 de julho de 2003, que cadastra e Reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo Tipos II e III do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.064.472,00 (hum milhão, sessenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e Municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor mensal (R$)

350280

Araçatuba

86.359,68

350450

Avaré

28.786,56

351440

Dracena

32.732,16

351870

Guarujá

23.673,60

352240

Itapeva

39.456,00

353550

Paraguaçú Paulista

19.728,00

354140

Presidente Prudente

15.782,40

354340

Ribeirão Preto

15.268,80

354390

Rio Claro

31.564,80

354870

São Bernardo do Campo

106.531,20

355030

São Paulo

166.579,20

355170

Sertãozinho

23.673,60

355700

Votorantim

19.728,00

Total Gestão Plena Municipal

609.864,00

Total Gestão Estadual

454.608,00

Total Estado

1.064.472,00

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2003.

HUMBERTO COSTA