Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 PORTARIA N° 1.665, de 29 de agosto de 2003

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e considerando:

a Portaria GM/MS nº 1.399, de 15 de dezembro de 1999;

a Portaria GM/MS nº 950, de 23 de dezembro de 1999;

a Portaria nº 1.349, de 24 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Elevar o valor referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Caucaia do Estado do Ceará, conforme o Anexo I desta Portaria, acrescido com recursos da dotação nacional.

Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD do Município.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o fundo municipal de saúde correspondente.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.0597.0003 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para as ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da oficialização da contratação de pessoal pelo município junto a FUNASA.

Parágrafo único. Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelo Município, a FUNASA comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.

 HUMBERTO COSTA

ANEXO

ESTADO: CEARÁ

MUNICÍPIOS

 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

VALOR ANUAL DO TFECD

VALOR MENSAL DO TFECD

CONTRA-PARTIDA (R$)

230370

Caucaia

77.538,72

6.461,56

23.261,62

TOTAIS

77.538,72

6.461,56

23.261,62

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