Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.676, de 28 de agosto de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, nas Portarias GM nºs 176, 653, 1181, 141, 1635 e 514, de 8/3/99, 20/5/99, 17/9/99, 31/1/01, 12/9/01 e 28/4/03, respectivamente, no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica e nas Resoluções nºs 02/99 e 03/03, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, em suas reuniões de 18/03/99 e 11/02/03, respectivamente, resolve:

Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Dom Macedo Costa e Ubaitaba, do Estado da Bahia, já qualificados pela Portaria GM nº 682/99, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, de acordo com o anexo desta Portaria

Art. 2º Os recursos financeiros federais de que trata esta Portaria serão repassados ao Fundo Estadual de Saúde, que fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores relativos ao repasse federal.

Art. 3º A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a aquisição e distribuição, a estes Municípios, de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente aos recursos federais recebidos e à contrapartida estadual.

Art. 4º O Gestor Municipal providenciará a aquisição e distribuição de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente à contrapartida municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Transferência mensal de 1/12 avos dos recursos para o Fundo Estadual de Saúde, a partir de 01/08/03

ESTADO:  BAHIA

VALORES ANUAIS EM R$

IBGE

MUNICÍPIO

RECURSO FEDERAL

CONTRAPARTIDA

TOTAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

291020

Dom Macedo Costa

3.715,00

1.857,50

1.857,50

7.430,00

293220

Ubaitaba

24.441,00

12.220,50

12.220,50

48.882,00

 

Total

28.156,00

14.078,00

14.078,00

56.312,00