Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1681, DE 28 de agosto de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.627/GM, de 19 de agosto de 2003, que cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 468.966,72 (quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor mensal (R$)

410140

Apucarana

24.840,96

410690

Curitiba

234.215,04

411370

Londrina

47.347,20

411520

Maringá

46.320,00

Total Gestão Plena Municipal

352.723,20

Total Gestão Estadual

116.243,52

Total Estado

468.966,72

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2003.

HUMBERTO COSTA

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