Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 PORTARIA Nº 1.682, de 28 de agosto de 2003

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.632/GM, de 20 de agosto de 2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do Estado de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 90.235,20 (noventa mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor mensal (R$)

510340

Cuiabá

31.564,80

Total Gestão Plena Municipal

31.564,80

Total Gestão Estadual

58.670,40

Total Estado

90.235,20

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2003.

HUMBERTO COSTA