Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.687, de 28 de agosto de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a solicitação do Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Alterar, para 1º de setembro de 2003, a competência dos efeitos financeiros da Portaria nº 2299/GM, de 18 de dezembro de 2002, publicada no DOU nº 245, de 19 subseqüente, seção 1, pág. 123, que habilita o Estado do Rio Grande do Sul à Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, cessando os efeitos da Portaria nº 659/GM, de 30 de maio de 2003, publicada no DOU nº 104, de 02 de junho de 2003, seção 1, pág. 23.

 HUMBERTO COSTA