Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.726, DE 2 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS  01/96, e considerando:

a Portaria GM/MS nº 1.399, de 15 de dezembro de 1999;

a Portaria GM/MS nº  950, de 23 de dezembro de 1999;

a Portaria nº 1.349, de 24 de julho de 2002;

a Portaria nº 2.154, de 26 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, conforme o Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD do Município e do Estado.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o fundo estadual e para o fundo municipal de saúde correspondentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.0597.0003 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para as ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da oficialização da contratação de pessoal pelo Município e pelo Estado junto a Secretaria de Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelo Município e pelo Estado, a Secretaria de Vigilância em Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.

HUMBERTO COSTA

ESTADO: CEARÁ 

 

 EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS

 

 

COD. IBGE

ESTADO

VALOR ANUAL DO TFECD

VALOR MENSAL DO TFECD

CONTRAPARTIDA (R$)

 

23

CE

720.002,40

60.000,20

216.000,72

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE

MUNICÍPIO

VALOR ANUAL DO TFECD

VALOR MENSAL DO TFECD

CONTRAPARTIDA (R$)

230440

Fortaleza

531.694,08

44.307,84

159.508,22

TOTAIS

531.694,08

44.307,84

159.508,22