Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria Nº 1.730, de 3 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de otimizar os custos dos contratos firmados no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Determinar a revisão econômica dos contratos em vigência de prestação de serviços executados de forma continua, firmados pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde.

Art. 2º Designar o Coordenador-Geral de Recursos Logísticos para coordenar os trabalhos, podendo para tanto constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e apresentar relatório contendo o detalhamento dos processos, explicitando situações do contrato, objeto contratado, cronograma, valores, análise da realidade de mercado levando-se em conta a economicidade para o erário público.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 87, de 06 de maio de 2003, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 26 de maio de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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