Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1783, de 10 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para a competência dezembro/2003, o prazo de suspensão da transferência dos recursos destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade ao Município de Porto Seguro/BA, estabelecido no artigo 1º da Portaria nº 823/GM, de 27 de junho de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde