Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1784, DE 10 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e 

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 01/02 e nas Portarias GM/MS 384, 385 e 397 de 4 de abril de 2003;

Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartites - CIB, dos Estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Sergipe, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Sergipe, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

§ 1º Os Municípios relacionados no caput deste artigo, estão habilitados na gestão plena do sistema municipal, conforme a Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96 e passam a acumular a gestão plena da atenção básica - ampliada pela NOAS-SUS 01/02.

§ 2° Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais publicados

Art. 2º Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO;

10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a Município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.

 HUMBERTO COSTA

ANEXO

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

UF

MUNICÍPIOS

PABA ANO

POP 2002

RN

Natal

8.814.060,00

734.505

 

 

 

 

BAHIA

 

 

UF

MUNICÍPIOS

PABA ANO

POP 2002

BA

Teixeira de Freitas

1.344.924,00

112.077

 

 

 

 

SERGIPE

 

 

UF

MUNICÍPIOS

PABA ANO

POP 2002

SE

Aracaju

7.536.456,00

473.991

 

 

 

 

ESPIRITO SANTO

 

 

UF

MUNICÍPIOS

PABA ANO

POP 2002

ES

Água Doce do Norte

153.144,00

12.762

ES

Anchieta

240.828,00

20.069

ES

Colatina

1.269.528,00

105.794

ES

Ecoporanga

286.608,00

23.884

ES

Jaguaré

240.756,00

20.063

ES

João Neiva

188.232,00

15.686

ES

Linhares

1.386.876,00

115.573

ES

Nova Venécia

525.036,00

43.753

ES

Pancas

243.300,00

20.275

ES

Santa Maria de Jetibá

359.184,00

29.932

ES

Santa Teresa

249.420,00

20.785

 

 

 

 

SÃO PAULO

 

 

UF

MUNICÍPIOS

PABA ANO

POP 2002

SP

Adamantina

405.516,00

33.793

SP

Araçatuba

2.073.216,00

172.768

SP

Brodowski

214.128,00

17.844

SP

Caieiras

935.832,00

77.986

SP

Colina

201.876,00

16.823

SP

Lins

809.976,00

67.498

SP

Lucélia

221.040,00

18.420

SP

Osvaldo Cruz

357.624,00

29.802

 

 

 

 

SANTA CATARINA

 

 

UF

MUNICÍPIOS

PABA ANO

POP 2002

SC

Itajaí

1.840.284,00

153.357

SC

São Francisco do Sul

409.464,00

34.122

 

 

 

MATO GROSSO

 

 

UF

MUNICÍPIOS

PABA ANO

POP 2002

MT

Cuiabá

6.003.456,00

500.288

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde