Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1791, DE 12 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nº 267, de 06 de março de 2001, nº 396, de 04 de abril de 2003 e nº 673, de 03 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Qualificar 01 Município do Estado da Bahia, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

MOD. 1

MOD. 2

TOTAL

BA

2918803

LAJE

2

0

2

Total da UF:

1

2

0

2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.

HUMBERTO COSTA

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