Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1792, DE 12 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nº 1.882, e 1.886, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Qualificar 01 Município do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

UF

COD.M.

MUNICÍPIOS

AGENTES

EQUIPES

SC

4208104

ITAIOPOLIS

31

3

TOTAL:

1

31

3

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2003.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde