Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1797, DE 12 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município, conforme tabela abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência setembro de 2003.

UF

COD. M.

MUNICÍPIO

MG

3145307

NOVO CRUZEIRO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde