Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.843, de 25 de setembro de 2003

Institui Prêmio de Incentivo para Experiências Bem Sucedidas em Prevenção de Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito para o SUS e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Instituir o Prêmio de Incentivo para Experiências Bem Sucedidas em Prevenção de Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito para o SUS, em nível nacional, com a finalidade identificar experiências que possam contribuir para a efetiva consolidação de uma política voltada para a prevenção de acidentes de trânsito.

Art. 2º O Prêmio de Incentivo para Experiências Bem Sucedidas em Prevenção de Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito terá, como objetivos:

I - Contribuir para desenvolvimento de políticas para redução de morbimortalidade por acidentes de trânsito;

II - Reconhecer e premiar instituições que desenvolvem ações voltadas para prevenção de acidentes de trânsito;

III - Estimular o intercâmbio de experiências de prevenção de acidentes de trânsito; e

IV - Divulgar os resultados dos trabalhos premiados.

Art. 3º Estabelecer que a Comissão Julgadora, responsável pela avaliação dos trabalhos apresentados, será definida pelo comitê organizador composto pela Secretaria de Vigilância em Saúde, pela Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS e pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário de Vigilância em Saúde para editar normas regulamentadoras desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria terá vigor pelo período de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS