Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.876, de 30 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e  considerando

o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 01/02 e nas Portarias GM/MS 384, 385 e 397 de 4 de abril de 2003;

as decisões das Comissões Intergestores Bipartites - CIB, dos Estados do Maranhão, Pará e Rondônia,

a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 18 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Maranhão, Pará e Rondônia,, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

§ 1º Os Municípios relacionados no caput deste artigo, estão habilitados na gestão plena do sistema municipal, conforme a Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96 e passam a acumular a gestão plena da atenção básica - ampliada pela NOAS-SUS 01/02.

§ 2° Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais publicados

Art. 2º Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO;

10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a Município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada

IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP

PAB-A MES

PABA-A ANO

210770

MA

Paraibano

18.291

18.291,00

219.492,00

150590

PA

Porto de Moz

25.351

25.351,00

304.212,00

110028

RO

Rolim de Moura

48.101

48.101,00

577.212,00

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