Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1925, DE 09 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

005230530001-97

Hospital Memorial de Petrolina – Petrolina/PE

ADULTO

 

03

ESPECIALIZADA

 

03

Art. 2º Definir que a unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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