Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N º 1943, DE 09 de outubro de 2003

Acresce recursos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º O Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças -TFECD de que trata a Portaria nº 1399, de 15/12/99, fica acrescido de R$2.016.800,00 (dois milhões, dezesseis mil e oitocentos reais) aos Municípios constantes do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O recurso adicional de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais da leishmaniose visceral, no que refere a contratação de pessoal para execução das atividades de campo no combate ao vetor transmissor da leishmaniose visceral.

Parágrafo único. O montante do recurso, será temporário, com prazo estabelecido de 8 meses, tendo o seu início a partir da competência de setembro de 2003.

Art. 3º Os gestores estaduais e municipais serão responsáveis pelos Equipamentos de Proteção Individual - EPI , bombas e capacitação dos recursos humanos contratados para a execução das atividades de controle químico.

Art. 4º Os valores reservados aos Municípios são os constantes do Anexo I a esta Portaria e serão repassados em oito parcelas mensais.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.4425.0001 – Controle de Doenças Endêmicas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Recursos Financeiros Necessários para o Desenvolvimento das Ações de Controle Vetorial na Leishmaniose Visceral

ESTADO

MUNICÏPIO

RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS

 

 

Quantidade

Valor por 1 mês R$1,00

Valor por 8 meses R$1,00

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

250

112.500,00

900.000,00

Mato Grosso do Sul

Três Lagoas

56

25.200,00

201.600,00

Piauí

Teresina

150

60.000,00

480.000,00

Tocantins

Palmas

104

46.800,00

374.400,00

Tocantins

Paraíso Tocantins

19

7.600,00

60.800,00

TOTAL

 

 

252.100,00

 2.016.800,00

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