Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1947, de 10 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a elevada prevalência dos transtornos psicossociais entre crianças e adolescentes;

Considerando as dificuldades objetivas que vêm sendo encontradas na expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes, cujo número ainda se situa muito aquém das exigências de acesso e eqüidade;

Considerando a prioridade estabelecida pelos organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde e a Federação Mundial para Saúde Mental, recomendando a atenção dos países, no ano de 2003, ao campo da saúde mental para o segmento infanto-juvenil, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico para a Expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência, constante do anexo, a qual prevê a implantação de 70 CAPSi em municípios estratégicos, até dezembro de 2004.

Art. 2º Destinar para essa finalidade recursos da ordem de R$13.386.000,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais), previstos no orçamento 2003/2004, sendo R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) para o repasse de incentivo único e fundo a fundo de R$30.000,00 (trinta mil reais ) por CAPSi ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios que implantarem e habilitarem CAPSi junto ao Ministério da Saúde até dezembro de 2004, e R$11.286.000,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e seis mil reais ) para o financiamento dos procedimentos executados pelos serviço, constantes da Portaria SAS nº 189, de 20 de março de 2002.

Art. 3º Estabelecer que os incentivos únicos, da ordem de R$30.000,00 (trinta mil reais), de que trata o artigo anterior, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o programa de trabalho abaixo:

10.846.1312.0844 – Apoio aos serviços extra-hospitalares para transtornos de saúde mental e decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

Art.4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Plano Estratégico para a Expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência 2003/2004

Os grandes e atuais desafios do campo da atenção à saúde mental da infância e adolescência permanecem sendo a garantia da eqüidade e da acessibilidade aos serviços. Existe um elevado número de crianças e adolescentes com transtornos mentais severos e persistentes, incluídos aqueles com transtornos devidos ao uso prejudicial de álcool e outras drogas, que não conseguem alcançar o sistema de saúde e receber atendimento, seja através da forma tradicional, em hospitais psiquiátricos ou em ambulatórios convencionais, seja pelos novos dispositivos que vêm sendo instituídos no Brasil, os CAPS, desde o início de 1990.

Foi somente no ano de 2002 que o Ministério da Saúde instituiu, no Sistema Único de Saúde, por intermédio da Portaria GM nº 336/02, a modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial para  a infância e adolescência, o CAPSi, fruto da necessidade da atenção especializada a essa clientela. A experiência dos serviços tipo CAPS, de cerca de dez anos, demonstrou a necessidade de que os CAPS tivessem configurações diferentes e definidas de acordo com a clientela assistida, a população, e as características sócio-econômicas do seu território de atuação. Nesta Portaria, o CAPSi define-se como um serviço que deve ter capacidade operacional para dar cobertura assistencial a uma população de cerca de 200.000 habitantes, caracterizando-se como um equipamento típico e resolutivo para os grandes centros urbanos.  A clientela típica dos CAPSi são crianças e adolescentes com transtornos mentais severos, tais como psicose infantil, autismo, deficiência mental com co-morbidade psiquiátrica, uso prejudicial de álcool e outras drogas e neuroses graves.

Desde o ano de 2002, no entanto, foram cadastrados junto ao Ministério da Saúde apenas 36 CAPSi, distribuídos desigualmente entre as regiões brasileiras. De fato, a maioria das grandes cidades brasileiras ainda não possui esse equipamento e, embora disponha de outros equipamentos resolutivos, a assistência especializada às crianças e adolescentes com transtornos severos e persistentes permanece precária.

O Plano Estratégico para a expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência procura corrigir essas distorções. O objetivo é incentivar, por meio deste Plano, a implantação de 70 novos CAPSi em Municípios estratégicos, ao longo dos exercícios de 2003 e 2004. Trata-se de Municípios prioritários, já que populosos e sem qualquer equipamento do tipo CAPSi. Também constituem prioridade aqueles Municípios que, embora possuindo CAPSi, por caracterizarem-se como grandes centros urbanos, apresentam uma baixa cobertura na atenção à saúde mental no campo da infância e adolescência.

Os Municípios a terem serviços implantados prioritariamente são:

UF

Município

CAPSi previstos

AL

Maceió

1

AM

Manaus

1

AP

Macapá

1

BA

Salvador

2

BA

Feira de Santana

1

BA

Vitória da Conquista

1

CE

Fortaleza

2

CE

Caucaia

1

DF

Brasília

1

ES

Vila Velha

1

ES

Serra

1

ES

Cariacica

1

ES

Vitória

1

GO

Aparecida de Goiânia

1

GO

Goiânia

1

MA

São Luís

1

MA

Imperatriz

1

MG

Belo Horizonte

2

MG

Juiz de Fora

1

MG

Montes Claros

1

MG

Governador Valadares

1

MS

Campo Grande

1

PA

Ananindeua

1

PA

Belém

1

PB

João Pessoa

1

PB

Campina Grande

1

PE

Jaboatão dos Guararapes

1

PE

Olinda

1

PE

Caruaru

1

PE

Paulista

1

PE

Petrolina

1

PE

Recife

1

PR

Curitiba

2

RJ

São Gonçalo

1

RJ

Duque de Caxias

1

RJ

Nova Iguaçu

1

RJ

Niteroi

1

RJ

São João de Meriti

1

RJ

Belford Roxo

1

RJ

Campos dos Goytacazes

1

RJ

Rio de Janeiro

2

RN

Natal

1

RO

Porto Velho

1

RR

Boa Vista

1

RS

Caxias do Sul

1

RS

Pelotas

1

RS

Porto Alegre

2

SC

Joinville

1

SC

Florianópolis

1

SE

Aracaju

1

SP

Guarulhos

1

SP

São Bernardo do Campo

1

SP

Osasco

1

SP

Santo André

1

SP

Ribeirão Preto

1

SP

Santos

1

SP

Mauá

1

SP

São José do Rio Preto

1

SP

Diadema

1

SP

Carapicuíba

1

SP

Moji das Cruzes

1

SP

São Paulo

2

SP

Campinas

1

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