Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1949, de 10 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 680.728,00 (seiscentos e oitenta mil e setecentos e vinte e oito reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência setembro de 2003, conforme quadro a seguir:

Código

Município

Valor mensal (R$)

352440

Jacareí/SP

680.728,00

Total Gestão Plena Municipal

680.728,00

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

680.728,00

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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