Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.983, de 14 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a solicitação do Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Alterar, para 1º de outubro de 2003, a competência dos efeitos financeiros da Portaria nº 2.299/GM, de 18 de dezembro de 2002, que habilita o Estado do Rio Grande do Sul à Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, cessando os efeitos da Portaria nº 1.687/GM, de 28 de agosto de 2003, publicada no DOU nº 168, de 1.9.2003, Seção 1, página 60.

HUMBERTO COSTA

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