Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2032, DE 21 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial- DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

75.293.845/0001-11

Hospital e Maternidade Santa Helena LTDA – Apucarana/PR

ADULTO

 

08

 

75.994.145/0001-54

Clínica Médica Nossa Senhora da Salete LTDA – Cascavel/PR

ADULTO

 

05

PEDIÁTRICA

 

04

 

80.612.294/0001-41

Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão

ADULTO

 

07

PEDIÁTRICA

 

03

NEONATAL

 

05

 

76.613.835/0001-89

Hospital de Caridade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba – Curitiba/PR

ADULTO

 

18

ESPECIALIZADA

 

10

 

75.048.298/0001-09

Hospital Modelo – Curitiba/PR

ADULTO

 

09

 

76.659.820/0002-32

Hospital Cajuru-Sociedade Paranaense de Cultura–Curitiba/PR

ADULTO

 

12

ESPECIALIZADA

 

10

 

76.562.198/0001-69

Hospital Nossa Senhora das Graças – Curitiba/PR

ADULTO

 

06

PEDIÁTRICA

 

03

NEONATAL

 

02

ESPECIALIZADA

 

04

 

75.095.679/0002-20

Hospital de Clínicas da UFPR - Hospital Universitário MEC-MPAS – Curitiba/PR

ADULTO

 

14

ESPECIALIZADA

 

08

 

75.887.471/0001-62

Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta – Goierê/PR

ADULTO

 

05

 

78.614.971/0001-19

Irmandade da Santa Casa de Londrina – Londrina/PR

ADULTO

 

12

 

04.792.670/0001-49

Associação Beneficente Bom Samaritano Hospital Santa Rita – Maringá/PR

ADULTO

 

12

 

80.238.926/0001-59

Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa – Ponta Grossa/PR

ADULTO

 

12

Art. 2º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

79.151.312/0001-56

FUEM Hospital Universitário – Maringá/PR

ADULTO

 

08

 

76.463.280/0001-36

Hospital e Maternidade Caron LTDA – Campina Grande do Sul/PR

ADULTO

 

20

PEDIÁTRICA

 

10

 

75.608.547/0001-73

Hospital Bom Jesus – Ponta Grossa/PR

ADULTO

 

12

Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 1.627/GM, de 19 de agosto de 2003, publicada no DOU. nº 161, de 21 de agosto de 2003, Seção 1, página 124.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde