Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2034, DE 21 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias GM nº 1.882, de 18 de dezembro de 1997 e nº 1.886, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Qualificar 02 Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme tabela abaixo, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família:

UF

COD.M.

MUNICÍPIOS

AGENTES

EQUIPES

MS

5002951

CHAPADA DO SUL

15

2

MS

5005152

JUTI

12

2

TOTAL:

2

27

4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

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