Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA 2036, de 21 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo III, do hospital abaixo relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

48.031.918/0019-53

Hospital das Clínicas UNESP- Botucatu/SP

ADULTO

 

16

PEDIÁTRICA

 

7

NEONATAL

 

15

Art. 2º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM Nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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