Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2057, DE 24 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2313/GM de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia; resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. O Estado relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de novembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Código IBGE

Estado

Valor Anual *

Valor mensal(1/12)

110000

Rondônia

313.947,51

26.162,29

* Incluído o valor definido e pactuado a ser aplicado pelos Estados em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme item 4.4.4 da portaria 2313 de 19 de dezembro de 2002.

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