Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2065, DE 24 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência outubro de 2003, conforme abaixo:

Código

Município

Valor mensal (R$)

231290

Sobral

200.000,00

Total Gestão Plena Municipal

200.000,00

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

200.000,00

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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