Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2081, de 31 de outubro de 2003

Regulamenta o crédito retroativo dos incentivos financeiros ao Programa Saúde da Família - PSF, ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do PSF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.013/GM, de 09 de setembro de 2000, que define o cadastro de profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB como a fonte dos dados para o processamento da transferência dos recursos dos incentivos financeiros ao Programa Saúde da Família - PSF, ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família; e

Considerando a ocorrência de problemas na alimentação do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, por parte dos Municípios, e na transferência dos arquivos, realizada pelos Municípios e Estados, resolve:

Art. 1º  Autorizar o Fundo Nacional de Saúde - FNS/SE/MS a efetuar crédito retroativo dos incentivos financeiros ao Programa Saúde da Família, ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família, com base em solicitação da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.

§ 1º  Os créditos tratados nesta Portaria poderão retroagir a janeiro de 2003 e meses subseqüentes.

§ 2º  A partir de 1º de dezembro de 2003, esta retroatividade se limitará aos três meses anteriores ao mês em curso.

Art. 2º  Definir que os Municípios deverão cumprir os procedimentos a seguir descritos para solicitar os créditos retroativos tratados nesta Portaria:

I - preencher a planilha constante do Anexo desta Portaria, para informar o tipo de incentivo financeiro que não foi creditado no Fundo Municipal de Saúde, discriminando a competência financeira correspondente e identificando a equipe, com os respectivos profissionais que a compõem, ou agente comunitário de saúde, que não gerou crédito de incentivo;

II - imprimir o relatório de produção, no caso do Programa de Saúde da Família, referente à equipe e ao mês trabalhado, que não geraram a transferência dos recursos, e

III - enviar ofício para a Secretaria de Saúde de seu estado, pleiteando a complementação de crédito, acompanhado da planilha referida no item I e do Relatório de produção correspondente.

Art. 3º  Estabelecer que as Secretarias Estaduais de Saúde, após analisarem a documentação recebida dos Municípios, encaminhem ao Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, solicitação de complementação de crédito dos incentivos tratados nesta Portaria, acompanhada dos documentos referidos nos itens I e II do art. 2º.

Art. 4º  Definir que a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, por meio do Departamento de Atenção Básica, procederá à análise das solicitações recebidas, verificando a adequação da documentação enviada, se houve suspensão do crédito em virtude da constatação de irregularidade no funcionamento das equipes e se a situação de qualificação do município, na competência reclamada, permite o repasse dos recursos pleiteados.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO REPASSE DOS INCENTIVOS FINANCEIROS – ANO 2003

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AÇÕES DE SAÚDE BUCAL

 

MUNICÍPIO:______________________ UF: ___________________

CÓDIGO IBGE: __________________________________________

 

COMPETÊNCIA:_________________________________________

 

TIPO DE INCENTIVO:  CUSTEIO (   )            ADICIONAL (   )

ESF (   )          ACS (   )          ESB Mod I (   )       ESB Mod II (   )

 

IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE: _____________________________

MOTIVO DO NÃO CADASTRAMENTO NO SIAB:_____________

________________________________________________________

________________________________________________________

 

NOME DOS PROFISSIONAIS

CATEGORIA PROFISSIONAL

REGISTRO PROFISSIONAL / IDENTIDADE

 

 

 

 

 

 

NOME DA EQUIPE: Identificação da equipe através do nome por ela utilizado.

TIPO DE INCENTIVO: Identificar, inicialmente, se o incentivo é de custeio (aquele transferido mensalmente) ou é o adicional. Em seguida, marcar se é relativo a equipes de saúde da família, agentes comunitários de saúde ou equipes de saúde bucal, modalidade I ou II.

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS: Nome completo de cada profissional integrante da equipe, que não gerou incentivo.

CATEGORIA PROFISSIONAL: Identificar a categoria de cada profissional listado na coluna anterior

IDENTIDADE/ REGISTRO PROFISSIONAL: Informar, para o médico, enfermeiro e dentista, o registro profissional; e para os demais, digitar o número do documento de identidade,

 

DATA:_________________________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE: ____________________

SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO: _____________________

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde