Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2119, DE 06 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.997/GM, de 15 de outubro de 2003, que habilita o Estado do Acre na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/02;

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária realizada em 18 de setembro de 2003; e

Considerando a resolução CIB/AC nº 62, de 07 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Acre no valor de R$ 29.853.762,84 (Vinte e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º  Publicar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único.  O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único.  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS.

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ACRE

ANEXO I

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE  (VALORES ANUAIS)

Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES Quadro 1B

(b) Recursos Programados em Municípios em GPABA e/ou Não habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos  TCEP (quadro 2B) em Municípios GPSM a serem transferidos para FES

(d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada

(e) SUBTOTAL

e= a+ b+ c+ d

(f) Recursos Federais comprometidos no TCEP a serem transferidos aos FMS, Hospital MEC ou Hospital MS

(Total QUADRO 3B)

(g) Recursos de Transferência automática ao FES g=e-f

4.902.759,56

24.951.003,28

 

 

29.853.762,84

 

29.853.762,84

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