Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2131, DE 06 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária em 18 de setembro de 2003, e

Considerando as decisões da CIB/PE encaminhadas pelo Ofício CIB nº 31, de 02 de outubro de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 12.127.000,56 (Doze milhões, cento e vinte e sete mil e cinqüenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Pernambuco e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor anual (R$)

261160

Recife

1.383.211,80

260410

Caruaru

244.008,36

260450

Chã Grande

21.187,80

261070

Paulista

265.265,40

260680

Igarassu

66.014,40

260940

Moreno

43.236,96

260290

Cabo de Santo Agostinho

133.593,00

260960

Olinda

391.188,72

260640

Gravatá

69.248,28

260190

Bezerros

13.492,44

260170

Belo Jardim

82.110,48

261250

Santa Cruz do Capibaribe

77.866,92

261170

Riacho das Almas

14.076,48

261620

Vertentes

4.029,60

260260

Brejo da Madre de Deus

24.764,64

261110

Petrolina

79.680,84

261320

São João

18.640,44

260200

Bodocó

27.951,12

260345

Camaragibe

40.432,80

Total Gestão Plena Municipal

3.000.000,48

Total Gestão Estadual

9.127.000,08

Parágrafo único.  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS;

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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