Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2133, de 06 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária em 18 de setembro de 2003; e

Considerando as decisões da CIB/PI encaminhadas pelo Ofício nº 1247/03 e Resolução nº 41 de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.245.557,50 (Sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Piauí e Municípios, habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor anual (R$)

221080

Simplício Mendes

360.000,00

221100

Teresina

2.880.000,00

Total Gestão Plena Municipal

3.240.000,00

Total Gestão Estadual

4.005.557,50

TOTAL DO INCREMENTO

7.245.557,50

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único.  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS.

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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