Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2134, DE 06 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2003/GM, de 17 de Outubro de 2003, que habilita o Estado da Bahia na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/02;

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária realizada em 18 de setembro de 2003; e

Considerando as decisões da CIB/BA, encaminhadas pelo Ofício nº 1150/03, de 17 de outubro de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.775.669,17 (Dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia.

Art. 2º Alterar, excepcionalmente, na competência setembro/2003, os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos Municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, alocando o montante acima referido.

Código

Município

Valor mensal (R$)

GPSM-NOB

Alagoinhas

424.468,00

GPSM-NOB

Barra do Choça

62.221,00

GPSM-NOB

Barreira

50.225,00

GPSM-NOB

Ilhéus

331.652,00

GPSM-NOB

Jequié

921.455,17

GPSM-NOB

Juazeiro

113.248,00

GPSM-NOB

Vitória da Conquista

872.400,00

Total Gestão Plena Municipal

2.775.669,17

Art 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único.  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS.

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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