Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2162, DE 12 de novembro de 2003

Dispõe sobre a redução de custos, a reavaliação e a renegociação de contratos em vigor e das licitações em curso no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de redução nas despesas de custeio administrativo; e

Considerando o esforço do Governo Federal para a redução de custos no âmbito dos órgãos federais, resolve:

Art. 1º  Os órgãos e entidades integrantes do Ministério da Saúde deverão promover a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, visando a redução de gastos em, no mínimo, 20%.

Parágrafo único.  Para efeito desta Portaria, as reavaliações deverão estar concluídas até o dia 30 de novembro de 2003 e as renegociações até 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º  Os trabalhos de reavaliação e renegociação deverão contemplar, entre outros aspectos, os seguintes:

I - conveniência e oportunidade da realização das despesas objeto das licitações em curso;

II - possibilidade de redução dos quantitativos estabelecidos nas licitações e nos contratos; e

III - redução dos valores aos níveis praticados pelos demais órgãos e entidades da Administração Pública e pela iniciativa privada, observadas as mesmas condições de contratação e pagamento.

Art. 3º  Das renegociações realizadas não poderão resultar:

a) aumento de preços unitários;

b) redução da periodicidade dos pagamentos; e

c) perda de qualidade dos bens fornecidos ou dos serviços prestados.

Art. 4º  A Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA) emitirá relatórios mensais de acompanhamento das medidas determinadas por esta Portaria.

Art. 5º  Para cada contrato a ser reavaliado e renegociado, deverá ser emitido relatório consolidado contemplando os resultados das renegociações e reduções efetivadas, e encaminhado à Subsecretaria de Assuntos Administrativos com as seguintes informações:

I – objeto;

II – custo de execução anual (R$);

III – meta de redução percentual do custo (R$);

IV – possível impacto na qualidade do produto fornecido ou serviço prestado; e

V – impacto da redução em valores absolutos (R$).

Art. 6º  Para os contratos e licitações aos quais não for possível propor qualquer tipo de renegociação para obter redução de custos, devem ser apresentadas as respectivas justificativas.

Art. 7º  Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Portaria serão dirimidos pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA).

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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