Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2201, de 17 de novembro de 2003

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde para ações contingenciais de leishmaniose visceral e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1399, de 15 de dezembro de 1999 e a presença de surto de leishmaniose visceral em área urbana, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 1.008.400,00 (um milhão, oito mil e quatrocentos reais) aos Municípios constantes do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais da leishmaniose visceral, no que refere a contratação de pessoal para execução das atividades de campo no combate ao vetor transmissor da leishmaniose visceral.

Parágrafo único. O montante do recurso, será temporário, com prazo estabelecido de 4 meses, tendo o seu início a partir da competência de setembro de 2003.

Art. 3º  Os gestores estaduais e municipais serão responsáveis pelos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, bombas e capacitação dos recursos humanos contratados para a execução das atividades de controle químico.

Art. 4º  Os valores reservados aos Municípios são os constantes do Anexo I a esta portaria e serão repassados em 4 parcelas mensais.

Art. 5º  Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.4425.0001- Controle de Doenças Endêmicas.

Art. 6º  Cessar os efeitos da Portaria nº 1943/GM, de 9 de outubro de 2003, publicada no DOU nº 197, de 10 de outubro de 2003, Seção 1, página 59.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Recursos Financeiros Necessários para o Desenvolvimento das Ações de

Controle Vetorial na Leishmaniose Visceral

ESTADO

MUNICÏPIO

RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS

 

 

Quantidade

Valor por 1 mês R$1,00

Valor por 4 meses R$1,00

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

250

112.500,00

450.000,00

Mato Grosso do Sul

Três Lagoas

56

25.200,00

100.800,00

Piauí

Teresina

150

60.000,00

240.000,00

Tocantins

Palmas

104

46.800,00

187.200,00

Tocantins

Paraíso Tocantins

19

7.600,00

30.400,00

TOTAL

 

 

R$ 252.100,00

R$ 1.008.400,00

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