Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2205, DE 18 de novembro de 2003

Constituir Grupo de Trabalho para Formular uma Proposta de Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que sanciona o Estatuto do Idoso;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.395, de 10 de dezembro de 1999, que instituiu a Política Nacional de Saúde do Idoso; e

Considerando a necessidade de garantir a atenção integral à saúde de idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público, resolve:

Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho para formular proposta de política de atenção integral à saúde dos idosos acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público, com prioridade à atenção básica.

Art. 2º  Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria será integrado pelos órgãos, entidades e instituições a seguir e atuará sob a coordenação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde – DAPE/SAS/MS:

I - Ministério da Saúde:

a) um representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/SAS;

b) um representante do Departamento de Atenção Básica/SAS;

c) um representante do Departamento de Atenção Especializada/SAS;

d) um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/SAS;

e) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

II - um representante do Ministério da Assistência Social;

III - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; e

Art. 3º  Estabelecer que o Grupo de Trabalho ora constituído terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentação da proposta de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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