Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2206, de 18 de novembro de 2003

Instituir Grupo de Trabalho para implementação do Estatuto do Idoso no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que sanciona o Estatuto do Idoso;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.395, de 10 de dezembro de 1999, que instituiu a Política Nacional do Idoso; e

Considerando a necessidade de implementação de estratégias de atenção integral à saúde do idoso e de operacionalização do direito à saúde, preconizado no Estatuto do Idoso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor estratégias de implementação e operacionalização do Estatuto do Idoso, no tocante às questões de saúde nele estabelecidas, com as seguintes atribuições:

I - elaborar as diretrizes operacionais e os pressupostos orientadores para a implementação do direito à saúde do idoso, do referido Estatuto;

II - indicar instrumentos de gestão para o processo de implantação e a implementação do Estatuto, no tocante à saúde do idoso;

III - apontar prioridades, estratégias e linhas de ação para a sua operacionalização e sustentabilidade;

IV - relacionar ações e propor a integração de propostas, programas setoriais e intraministeriais em desenvolvimento, no sentido de potencializar a promoção da saúde do idoso e a garantia de seus direitos em saúde; e

V - revisar criticamente portarias e normas técnicas em vigor no intuito de verificar a necessidade de sua adequação e/ou atualização para o cumprimento do Estatuto.

Art. 2º  Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria será integrado pelos órgãos, entidades e instituições a seguir, sob a coordenação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde – DAPE/SAS/MS:

I - Ministério da Saúde:

a) um representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/SAS;

b) um representante do Departamento de Atenção Básica/SAS;

c) um representante do Departamento de Atenção Especializada/SAS;

d) um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/SAS;

e) um representante da Secretaria Executiva;

f) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

g) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;

h) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

i) - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

j) - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

II - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;

III - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde;

IV - um representante da Associação Nacional de Gerontologia; e

V - um representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

Art. 3º  Estabelecer que o referido Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentar as diretrizes operacionais e as propostas de implementação do direito à saúde do Estatuto do Idoso, em consonância com as diretrizes do SUS.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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