Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2207, DE 18 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em sua Sétima Reunião Ordinária em 18 de setembro de 2003, e

Considerando as decisões da CIB/MA, encaminhadas por meio do Ofício nº 2.484/GG/GEVIDA, de 22 de outubro de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 14.508.060,00 (Catorze milhões, quinhentos e oito mil e sessenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Maranhão e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor Anual (R$)

211130

São Luiz

1.680.000,00

210530

Imperatriz

960.000,00

210300

Caxias

708.000,00

211000

Santa Luzia

1.080.000,00

Total Gestão Plena Municipal

4.428.000,00

Total Gestão Estadual

10.080.060,00

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único.  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

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