Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº  2258, de 26 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, Inciso I, da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade de articulação e integração dos Hospitais da Rede Própria do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de inserção destes Hospitais na rede SUS Municipal e Estadual; e

Considerando a necessidade e responsabilidade na busca da eficiência e a maximização do impacto na qualidade da assistência prestada no seu âmbito, resolve:

Art 1º  Constituir o Fórum de Gestão Colegiada dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro sob gestão do Ministério da Saúde.

Art 2º  O Fórum será composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Saúde, que o coordenará;

II - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;

III - Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;

IV - Diretor do Hospital-Geral de Bonsucesso;

V - Diretor do Hospital dos Servidores do Estado;

VI - Diretor do Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras;

VII - Diretor do Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia;

VIII – Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer; e

IX – Diretor do Instituto Fernandes Figueira.

§ 1º  O Ministro de Estado da Saúde será substituído, nos seus impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

§ 2º  Participarão do Fórum na qualidade de convidados:

I - Diretor do Hospital Clementino Fraga Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

II – Diretor do Hospital Universitário Antonio Pedro, da Universidade Federal Fluminense; e

III – Diretor do Hospital Universitário Gafree e Guinle, da Fundação Universidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º  O Fórum terá uma Secretaria Executiva, a cargo do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, que será responsável pelo acompanhamento das medidas propostas e pela elaboração dos relatórios mensais.

Art 4º  O Fórum de Gestão Colegiada dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro sob gestão do Ministério da Saúde terá as seguintes atribuições:

I - redefinir o perfil e o papel dos hospitais públicos federais sob gestão do Ministério da Saúde, no Sistema Único de Saúde do Rio de Janeiro;

II - reavaliar e acompanhar, de forma permanente, a inserção dos hospitais públicos sob gestão federal do Ministério da Saúde na rede estadual e municipal do Sistema Único de Saúde do Rio de Janeiro;

III - promover o desenvolvimento de estruturas organizacionais e padrões, objetivando o aprimoramento e a qualificação do processo de gestão hospitalar;

IV - promover o intercâmbio do processo de gestão e atenção à saúde no âmbito das unidades hospitalares, compartilhando metodologias na área da gestão, gerência e assistência;

V - promover o intercâmbio do processo de gestão e atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Rio de Janeiro; e

VI - desenvolver e implementar instrumento de avaliação de desempenho do processo de gestão e assistência hospitalar.

Art 5º  Os trabalhos do Fórum de Gestão Colegiada dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro sob gestão do Ministério da Saúde serão desenvolvidos por meio de plenárias com periodicidade mensal.

Parágrafo único. Poderão, ainda, ser constituídos grupos de trabalho, oficinas de discussão e outras formas de implementação dos objetivos propostos.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde