Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº  2259, de 26 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar- DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

04371703000187

Hospital da Polícia Militar - Diretoria da Policia Militar – Vitória / ES

Pediátrico

 

02

§1º  A Unidade ora cadastrada e assinalada com pendências deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.

§2º  Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da Unidade.

Art. 2º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

04896457000187

Hospital Infantil Alzir Bernadino Alves – Hiaba – Vila Velha / ES

Pediátrico

 

03

Neonatal

 

13

 

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

27189505001840

Hospital Dório Silva – Serra / ES

Neonatal

 

09

 

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

27192590000158

Hospital Infantil Francisco de Assis – Cachoeiro de Itapemirim / ES

Pediátrico

 

03

 

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

04371703000187

Hospital da Polícia Militar - Diretoria da Policia Militar – Vitória / ES

Neonatal

 

04

 

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

28141190000186

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – Vitória / ES

Neonatal

 

02

Art. 3º  Reclassificar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo I para Tipo II dos hospitais abaixo:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

27187087000104

Santa Casa de Cachoeiro do Itapemerim – Cachoeiro de Itapemirim / ES

Adulto

 

10

 

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

28141190000186

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória - Vitória / ES

Adulto

 

06

Neonatal

 

04

 

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

27189505001840

Hospital Dório Silva – Serra / ES

Neonatal

 

07

Art. 4º  Estabelecer que as Unidades de que trata esta Portaria poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

HUMBERTO COSTA

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