Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº  2261, de 26 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de ampliar o atendimento ao paciente renal crônico, com conseqüente melhora da qualidade da assistência prestada, resolve:

Art. 1º  Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva constantes do grupo 27 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme ANEXO desta Portaria.

Art. 2º  Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde/SAS a publicação de ato com o cálculo do valor do impacto que será acrescentado aos tetos Estaduais e Municipais de gestão plena.

Art 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência novembro de 2003 .

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Código

Procedimento

V. Unit.R$

V. Unit.R$

27011011

ACESSO  P/HEMODIALISE:  IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANE

51,74

54,33

27011020

ACESSO  PARA  HEMODIALISE:  IMPLANTE DE CATETER DE DUPLO  LU

51,74

54,33

27011038

ACESSO  P/ HEMODIALISE: CRIACAO OU INTERVENCAO SOBRE FISTULA

108,05

162,08

27011046

INSTALACAO DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR (DPA/DPAC)

51,74

54,33

27011054

INSTALACAO DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR (DPI)

51,74

54,33

27011062

RETIRADA DE CATETER TIPO  TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA  PER

51,74

54,33

27021017

CATETER P/ SUBCLAVIA DUPLO LUMEN P/ HEMODIALISE

61,68

64,76

27021025

CATETER DE LONGA PERMANENCIA PARA HEMODIALISE

459,37

482,34

27021033

CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA PERMANENCIA PARA

142,62

149,75

27021068

DILATADOR PARA  IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN

20,56

21,59

27021076

GUIA METALICO PARA INTRODUCAO DE CATETER DUPLO LUMEN

14,68

15,41

27022013

CONJ.TROCA P/TREINAMENTO PACIENTE SUBMETIDO DPA/DPAC-9 DIAS

580,37

609,39

27022021

INST.DOMICILIAR/MANUT MAQ.CICLADORA/CONJ.TROCA P/DPA-PAC/MES

2.231,25

2342,81

27022030

CONJUNTO DE TROCA P/PACIENTE SUBMETIDO DPAC - PACIENTE/MÊS

1.706,25

1791,56

27022048

INST.DOMIC/MANUT MAQ.CICLADORA/CONJ.TROCA-DPA PAC/15 DIAS

1.115,62

1171,40

27022056

CONJUNTO DE TROCA P/PACIENTE SUBMETIDO DPAC-PACIENTE/15 DIAS

853,12

895,78

27031012

TREIN. PAC. SUBMETIDO A DIALISE PERITONEAL-DPAC-DPA - 9 DIAS

50,00

52,50

27031039

DIALISE PERITONIAL INTERMITENTE - DPI (MAXIMO DE 2 SESSOES S

104,96

110,21

27031063

MANUTENCAO E ACOMP.DOMIC. PACIENTES SUBMETIDO DPA PAC/MÊS

139,26

146,22

27031071

MANUTENCAO E ACOMP.DOMIC. PACIENTES SUBMETIDO DPAC PAC/MÊS

139,26

146,22

27031080

MANUTENCAO E ACOMP.DOMIC.PACIENTES SUBMETIDO DPA PAC/15 DIAS

139,26

146,22

27031098

MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR A PACIENTES SUBMETIDO

139,26

146,22

27031136

DIALISE PERITONIAL INTERMIT -DPI (EXCEPC) 1 SESSAO/SEMANA

104,96

110,21

27031144

HEMODIALISE I - MAXIMO 03 SESSOES/SEMANA

98,26

103,17

27031152

HEMODIALISE I - (EXCEPCIONALIDADE) MAXIMO 01 SESSAO/SEMANA

98,26

103,17

27031160

HEMODIALISE I -MAXIMO 3 SESSOES/SEMANA-PAC.PORT. HIV

145,70

152,99

27031179

HEMODIALISE I (EXCEPC) MAXIMO 1 SESSAO/SEMANA-PAC.PORT. HIV

145,70

152,99

27031187

HEMODIALISE II - MAXIMO 03 SESSOES/SEMANA

108,09

113,49

27031195

HEMODIALISE II (EXCEPCIONALIDADE) - MAXIMO 01 SESSAO/SEMANA

108,09

113,49

27031209

HEMODIALISE II - MAXIMO 3 SESSOES/SEMANA- PACIENTE PORT HIV

160,27

168,28

27031217

HEMODIALISE II (EXCEP) MAXIMO 1 SESSAO/SEMANA- PAC PORT HIV

160,27

168,28

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