Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2281, de 28 de novembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando a conveniência de estabelecer procedimentos gerenciais relacionados ao funcionamento do Instituto Evandro Chagas, do Centro de Referência Professor Hélio Fraga e do Centro Nacional de Primatas, da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º  Delegar competência aos Diretores do Instituto Evandro Chagas, Centro de Referência Professor Hélio Fraga e Centro Nacional de Primatas para coordenar e executar as seguintes atividades:

I - Área Administrativa:

a) autorizar procedimentos administrativos para a realização de processos de aquisições e contratações de serviços;

b) homologar processos licitatórios nas modalidades previstas pela legislação vigente;

c) celebrar contratos administrativos, termos aditivos e similares;

d) ratificar as dispensas de licitação previstas nos Incisos III à XX do art. 24, e as situações de inegibilidade de licitação referidas no art. 25, necessariamente justificadas com base no art. 26, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;

e) revogar procedimentos licitatórios por razões de interesse público superveniente, devidamente comprovado, respeitando o disposto no art. 49, § 3º da Lei nº 8.666/93;

f) anular procedimentos licitatórios por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado e aprovado pela Consultoria Jurídica, respeitando o disposto no art. 49, § 3º da Lei nº 8.666/93;

g) requisitar passagens e transportes, por qualquer via ou meio, respeitando a disponibilidade orçamentária e as normas que disciplinam estes procedimentos;

h) nomear comissões: Permanente de Licitação, Especial de Licitação, Superior de Licitação, Permanente de Registro Cadastral de Fornecedores (cadastro SICAF), Permanente de Recebimentos de Materiais, Equipamentos e Serviços, de Inventário de Materiais e de Bens Móveis e Imóveis;

i) nomear pregoeiro e equipe de apoio; e

j) emitir Atestado de Capacidade Técnica, conforme solicitado formalmente e obedecidos os critérios para emissão.

II - Área Orçamentária e Financeira:

a) movimentar créditos orçamentários, emitir notas de empenho e respectivas anulações;

b) movimentar conta única do tesouro, bem como credenciar servidores para movimentá-la;

c) conceder e aprovar processos de suprimentos de fundos, em observância aos valores e limites dispostos pela legislação vigente;

d) representar o Ministério da Saúde junto à Receita Federal e demais órgãos de arrecadação e fiscalização; e

e) requerer isenção de tributos alfandegários e promover o desembaraço aduaneiro de materiais importados pelas Unidades Descentralizadas.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde