Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2309, de 05 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 01/02 e nas Portarias GM nºs 384, 385 e 397 de 4 de abril de 2003;

Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartites - CIB, dos estados de Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em reunião ordinária de 20 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados de Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

§ 1º Os Municípios relacionados no caput deste artigo, estão habilitados na gestão plena do sistema municipal, conforme a Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96 e passam a acumular a gestão plena da atenção básica - ampliada pela NOAS-SUS 01/02.

§ 2º Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais publicados

Art. 2º Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. 

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO; e

10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a Município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP

PAB-A MES

PABA-A ANO

110015

RO

Ouro Preto do Oeste

40.841

40.841,00

490.092,00

 

 

 

 

 

 

IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP

PAB-A MES

PABA-A ANO

172100

TO

Palmas

161.137

161.137,00

1.933.644,00

 

 

 

 

 

 

IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP

PAB-A MES

PABA-A ANO

314310

MG

Monte Carmelo

45.833

45.833,00

549.996,00

317020

MG

Uberlândia

529.441

529.441,00

6.353.292,00

 

 

 

 

 

 

IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP

PAB-A MES

PABA-A ANO

320020

ES

Alegre

31.986

31.986,00

383.832,00

 

 

 

 

 

 

IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP

PAB-A MES

PABA-A ANO

350450

SP

Avaré

79.706

79.706,00

956.472,00

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