Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.362, de 15 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2361, de 15 de dezembro de 2003, que trata do cadastramento de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II de Hospital do Município de Imperatriz/MA;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.218/GM, de 20 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 615.513,60 (seiscentos e quinze mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Maranhão e do Município de Imperatriz/MA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, (código IBGE 210530), correspondente à expansão de leitos de UTI, a partir da competência dezembro de 2003.

Art. 2º  Redefinir o limite financeiro anual referente à média e alta complexidade do Estado do Maranhão, para o valor de R$ 306.211.221,40 (trezentos e seis milhões, duzentos e onze mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta centavos), já agregado os recursos previstos na Portaria nº 2.218/GM, de 20 de novembro de 2003.

Art. 3º  Definir que o limite financeiro anual referente à média e alta complexidade do Município de Imperatriz passa a ser de R$ 20.143.893,84 (vinte milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos), já agregado os recursos previstos na Portaria nº 2.218/GM, de 20 de novembro de 2003.

Art. 4º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único.  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de dezembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

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