Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.363 de 15 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI Tipo II, do hospital a seguir discriminado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

12.509.238/0001-26

Sociedade Beneficente de Palmeira dos Índios – Hospital  Regional Santa Rita e Maternidade Santa Olímpia – Palmeira dos Índios/AL

 

NEONATAL

 

08

Art. 2º  Definir que a unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terá suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA