Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.365, de 15 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º  Suspender a qualificação de 1 Município, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência dezembro de 2003.

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

SP

3536802

PEDRA BELA

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de dezembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde