Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.371, de 15 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias nº 267/GM, de 6 de março de 2001, nº 396/GM, de 4 de abril de 2003 e nº 673/GM, de 3 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar 1 Município do Estado do Piauí, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

MOD. 1

MOD. 2

TOTAL

PI

2207702

PARNAIBA

22

4

26

Total da UF:

1

22

4

26

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2003.

HUMBERTO COSTA