Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.384, de 17 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme descriminado a seguir:

Código

Município

Valor mensal (R$)

31-0620

Belo Horizonte

600.000,00

Total Gestão Plena Municipal

600.000,00

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

600.000,00

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS; e

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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