Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.388, de 17 de dezembro de 2003

Aprova e habilita o Município para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:

Art. 1º  Aprovar e habilitar o Município de Castanhal/PA para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS - para financiamento do Projeto Municipal aprovado.

Parágrafo único. O referido Município teve seu projeto municipal aprovados “ad referendum” da CIT.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde proceda à transferência dos recursos, após assinatura da Carta de Compromisso, entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal, em conformidade com a Portaria nº 1.100/GM, de 11 de julho de 2003.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde